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Quais são as obrigações fiscais de uma empresa em 2025?

Quais são as obrigações fiscais de uma empresa em 2025?

Em qualquer negócio ou empresa, é preciso entender o que são obrigações fiscais e como cumpri-las para que possa funcionar dentro da legalidade. 

As obrigações fiscais são definidas pela Receita Federal, sendo tributos obrigatórios que todos os empreendimentos precisam pagar para se manter atualizados e funcionais.

A quantidade e os valores são variáveis de acordo com o tipo de atividade exercida.


Obrigações fiscais mensais

Existem diferentes obrigações fiscais, algumas ocorrendo durante o fechamento contábil mensal da empresa, e outras sendo anuais. A organização mensal é um item vital para evitar problemas durante o cumprimento das obrigações anuais.


FGTS e GFIP

As empresas precisam enviar mensalmente a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) até o dia 7 do mês seguinte ao período de apuração, informando vínculos empregatícios e remunerações 

Além disso, o depósito de 8% do salário dos funcionários deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, no âmbito do FGTS digital.


EFD‑Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração, usada para a apuração de PIS/Pasep e Cofins.


EFD‑Reinf

A EFD‑Reinf, que centraliza dados sobre retenções e contribuições previdenciárias, deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte à apuração.


eSocial

O eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior ao mês de referência.


DCTFWeb

A DCTFWeb, que substituiu a DCTF Mensal e consolida débitos e créditos tributários federais, funciona como uma confissão de dívida. Ao transmitir, o contribuinte confirma os valores devidos à receita federal e gera o DARF correspondente. Esse documento deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à apuração.


Obrigações fiscais anuais


DIMOB e DMED

A DIMOB é uma obrigação requerida pela Instrução Normativa 1.115, com objetivo de declarar todas as transações referentes a comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Já o DMED refere à uma exigência tributária da Receita Federal para o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes.

Empresas do setor imobiliário devem apresentar a DIMOB até o último dia útil de fevereiro Prestadores de serviços de saúde precisam entregar a DMED até o mesmo prazo.


Emissão de NF‑e

A emissão correta de notas fiscais eletrônicas continua obrigatória para a maioria das empresas, com maior exigência de padronização em 2025.


DARF e pagamento de tributos

Empresas também devem apurar e recolher seus tributos conforme o regime tributário, Simples Nacional até dia 20 do mês seguinte via DAS; Lucro Real/Presumido com tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL conforme cronogramas da Receita Federal.

ECD e ECF

Empresas no Lucro Real ou Presumido devem enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital) até o final de março e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o último dia útil de julho.


Atualizações relevantes em 2025

Profissionais de áreas tão movimentadas e delicadas, como a contabilidade, devem estar sempre cientes das alterações e atualizações que ocorrem legalmente dentro do espaço.


Falha ao cumprir pelos novos regulamentos podem levar a consequência sérias não só para o profissional, como seus clientes.


Extinção da DIRF e migração de dados

A DIRF foi descontinuada e suas informações migram para a EFD‑Reinf e DCTFWeb, que passam a ser os canais oficiais para declarar as retenções federais. Essa mudança faz parte da modernização do sistema fiscal e exige atenção redobrada por parte das empresas.


Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023)

Essa reforma estabelece a unificação de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual). A transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032, com extinção dos tributos atuais prevista até 2033.


Em 2025, as empresas brasileiras enfrentam um cenário destacado por maior consolidação e digitalização das obrigações fiscais.


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