
Deduções fiscais: o que você pode (e não pode) deduzir
As deduções fiscais representam uma importante ferramenta de planejamento tributário para pequenas empresas no Brasil. Compreender corretamente o que pode ou não ser deduzido do Imposto de Renda e outros tributos é essencial para manter a saúde financeira do negócio e evitar problemas.
O que pode ser deduzido
A legislação brasileira permite que empresas deduzam diversas despesas operacionais, desde que sejam consideradas essenciais e vinculadas diretamente à atividade empresarial.
1. Despesas com pessoal: salários, encargos trabalhistas (como INSS e FGTS), benefícios obrigatórios e contribuições sindicais são despesas dedutíveis. Também entram nessa categoria os pagamentos a autônomos com a devida retenção de impostos.
2. Despesas com aluguel: se o imóvel for utilizado exclusivamente para fins comerciais (escritório, loja ou depósito), os valores pagos em aluguel podem ser deduzidos integralmente.
3. Gastos com energia elétrica, água e telefone: contas referentes a estabelecimentos comerciais podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas e usadas nas operações da empresa.
4. Materiais de escritório e insumos: dependendo no regime tributário da empresa, a despesa pode usar despesas operacionais, bem como materiais de uso cotidiano no escritório, para abater no cálculo do imposto devido.
É crucial se manter informado sobre possíveis mudanças ao regulamento dos impostos de renda, que são atualizados anualmente pela receita federal.
O que não pode ser deduzido
Nem toda despesa realizada por uma empresa pode ser usada para reduzir a base de cálculo dos tributos. Alguns exemplos de itens não dedutíveis incluem:
1. Despesas pessoais dos sócios: gastos com viagens particulares, veículos de uso exclusivo do sócio ou despesas domésticas não podem ser lançadas como despesas da empresa.
2. Multas e infrações: valores pagos por multas fiscais, ambientais ou de trânsito não são dedutíveis, pois não são considerados custos operacionais legítimos.
3. Doações e brindes: em regra, doações feitas a pessoas físicas ou jurídicas, bem como brindes sem vínculo com campanhas de marketing autorizadas, não são dedutíveis do imposto.
4. Despesas não comprovadas: qualquer despesa sem documentação fiscal hábil (nota fiscal, recibo ou contrato) não pode ser deduzida. É essencial manter a escrituração contábil e os comprovantes organizados.
É importante lembrar que a Receita Federal realiza fiscalizações rigorosas, e qualquer dedução irregular pode resultar em autuações e multas. Contar com o apoio de um profissional de confiança é altamente recomendado para garantir o correto enquadramento das despesas e o cumprimento da legislação.
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