Declaração DIMOB: Entenda o que é e quem deve declarar
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória federal instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Esse documento tem como propósito fornecer uma visão detalhada de todas as compras, vendas, locações e sublocações de imóveis que foram feitas por pessoas jurídicas no ano anterior.
A DIMOB serve como uma ferramenta de fiscalização e cruzamento de dados.
Ao centralizar essas informações, a Receita Federal consegue cruzar os valores declarados pelas imobiliárias, incorporadoras, construtoras e administradoras de bens com os dados fornecidos pelos próprios contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Isso permite que possíveis inconsistências, omissão de receitas ou ganho de capital não declarado sejam encontrados rapidamente, prevenindo a evasão fiscal e garantindo a correta tributação dos rendimentos imobiliários no país. Portanto, a DIMOB é uma peça fundamental no arcabouço da transparência fiscal do mercado imobiliário brasileiro.
Quem é obrigado a apresentar a DIMOB?
A obrigatoriedade de apresentação da DIMOB recai sobre as pessoas jurídicas e equiparadas que realizam atividades específicas no setor imobiliário.
Não se trata de uma obrigação para pessoas físicas proprietárias de imóveis, mas sim para as empresas que intermedeiam ou constroem esses bens. Estão obrigados a declarar:
- Imobiliárias e Administradoras de Bens: Pessoas jurídicas e empresários individuais que comercializaram ou alugaram imóveis de terceiros, ou que intermediaram a sublocação de imóveis. A declaração deve incluir os valores totais recebidos pela locação e, no caso de compra e venda, o valor total da operação e as comissões auferidas.
- Construtoras e Incorporadoras: Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram ou comercializaram unidades imobiliárias que elas próprias construíram. É preciso informar todos os dados dos adquirentes e os valores pagos, mesmo que a obra ainda esteja em andamento.
- Loteadoras: Empresas que efetuaram a venda de lotes de terrenos.
É importante ressaltar que a obrigação de entrega da DIMOB subsiste mesmo que as atividades tenham sido exercidas por apenas uma parte do ano-calendário.
Caso a pessoa jurídica não tenha efetuado nenhuma transação imobiliária no ano de referência, ela deve enviar a declaração de DIMOB sem movimento, atestando a inatividade. A única exceção de dispensa de entrega, mesmo com movimento, é no caso de a empresa ter sido incorporada, fundida ou extinta no ano-calendário, sendo a responsabilidade transferida à sucessora ou encerrada, conforme o caso.
Informações essenciais a serem declaradas
O preenchimento da DIMOB exige a inclusão de dados detalhados sobre as operações realizadas.
Para as operações de locação, a empresa deve informar: o nome e CPF do locador (proprietário), o nome e CPF do locatário, e o valor total anual pago ou recebido a título de aluguel. No caso de compra e venda e incorporação, devem ser informados: o nome e CPF/CNPJ do adquirente e do alienante, a data da operação, e o valor total da transação imobiliária. Para as imobiliárias, as comissões recebidas pela intermediação também devem ser detalhadas, pois esses valores são rendimentos tributáveis da própria empresa.
A precisão dessas informações é crítica, pois qualquer erro pode levar o contribuinte pessoa física a cair na malha fina.
Dada a relevância fiscal e as penalidades severas, é imprescindível que as empresas do ramo imobiliário mantenham um controle rigoroso de suas operações e que se atentem ao prazo final para o envio da DIMOB, garantindo a conformidade com as exigências da Receita Federal.
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