Anexos do Simples Nacional: o que são, principais atividades e alíquotas
Os anexos do Simples Nacional são tabelas que agrupam as empresas por tipo de atividade, e definem quais são as alíquotas (percentuais de imposto) que as mesmas devem pagar.
Cada anexo possui faixas de faturamento e um progressão de alíquotas similar ao Imposto de renda de Pessoa Física: quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota aplicada. Esse sistema torna o regime do Simples Nacional mais justo e equilibrado com base nas margens de lucro típicas de cada negócio.
Atualmente existem 5 tipos de anexos:
Anexo I: Comércio – Lojas, mercados, varejo, atacados, etc;
Anexo II: Indústria – Fábricas, confecções
Anexo III: Serviços com menor grau de especialização – Salões de beleza, academias, manutenção;
Anexo VI: Serviços com maior incidência de folha – Construção civil, vigilância, limpeza;
Anexo V: Serviços com alto valor agregado e intelectual – Consultorias, publicidade, tecnologia;
Empresas do setor financeiro, corretoras, seguradoras, transportadoras estaduais, entre outras, seguem impedidas de aderir a esse regime. MEIs continuam com o regime próprio (SIMEI), mas podem migrar para o Simples Nacional se ultrapassarem o limite de faturamento (360 mil por ano).
Quem não pode optar pelo simples nacional?
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram em um dos seguintes critérios:
Faturamento excedente: Empresas cujo faturamento anual ultrapasse R$4,8 milhões (ou proporcional para novas empresas).
Participação societária em outras empresas:
- Sócios com mais de 10% de participação em empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento não ultrapasse R$4,8 milhões.
- Sócios que possuam outra empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos ultrapasse R$4,8 milhões.
Composição societária:
- Empresas que tenham pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades.
Pendências fiscais: Empresas com débitos em aberto com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Vínculo com empresas estrangeiras: Empresas que sejam filiais ou representantes de companhias sediadas no exterior.
Natureza jurídica:
- Cooperativas (exceto as de consumo).
- Sociedades por ações (S/A).
- ONGs e Oscips.
- Bancos, financeiras e gestoras de crédito e ativos.
Origem da empresa: Empresas resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos cinco anos.
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